*DELEGACIA METROPOLITANA DE CASCAVEL AUTUA PROPRIETÁRIO DE CERÂMICA POR DECUMPRIMENTO DAS MEDIDAS DE CONTENÇÃO DE CONTÁGIO DO COVID-19*A Polícia Civil do Ceará, por meio da *Delegacia Metropolitana de Cascavel*, autuou na tarde de 27/03/2020, o proprietário de uma Cerâmica por infringir as determinações de fechamento de estabelecimentos impostas pelo Governo do Ceará.Após denúncias anônimas, a equipe de Policiais Civis da Delegacia de Cascavel se dirigiu ao local indicado, verificando que a chaminé da cerâmica exalava fumaça.Ao abordar o gerente da empresa, este mostrou as instalações, sendo verificado a permanência de alguns funcionários que, mesmo em número reduzido, executavam algumas funçõesDesse modo, o proprietário da empresa Cerâmica Brasília, José Isaías de Lima, responderá Termo Circunstanciado de Ocorrência pelo crime previsto no art. 268 do Código Penal brasileiro.*Infração de medida sanitária preventiva*Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.*A Delegacia de Polícia de Cascavel mantém o compromisso de apurar todas as denúncias realizadas e disponibiliza o número 85 99604-1418 e 85 3334-3591, a fim de que, anonimamente, todos os cidadãos possam repassar informações sobre qualquer tipo de crime.*

*DELEGACIA METROPOLITANA DE CASCAVEL AUTUA PROPRIETÁRIO DE CERÂMICA POR DECUMPRIMENTO DAS MEDIDAS DE CONTENÇÃO DE CONTÁGIO DO COVID-19*

A Polícia Civil do Ceará, por meio da *Delegacia Metropolitana de Cascavel*, autuou na tarde de 27/03/2020, o proprietário de uma Cerâmica por infringir as determinações de fechamento de estabelecimentos impostas pelo Governo do Ceará.

Após denúncias anônimas, a equipe de Policiais Civis da Delegacia de Cascavel se dirigiu ao local indicado, verificando que a chaminé da cerâmica exalava fumaça.

Ao abordar o gerente da empresa, este mostrou as instalações, sendo verificado a permanência de alguns funcionários que, mesmo em número reduzido, executavam algumas funções

Desse modo, o proprietário da empresa Cerâmica Brasília, José Isaías de Lima, responderá Termo Circunstanciado de Ocorrência pelo crime previsto no art. 268 do Código Penal brasileiro.

*Infração de medida sanitária preventiva*

Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.

*A Delegacia de Polícia de Cascavel mantém o compromisso de apurar todas as denúncias realizadas e disponibiliza o número 85 99604-1418 e 85 3334-3591, a fim de que, anonimamente, todos os cidadãos possam repassar informações sobre qualquer tipo de crime.*

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Homicídio brut#l no IJF Fortaleza 23/04/2024